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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8283/2005 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 314/04.0GEGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Rafael Sampaio da Costa, casado, filho de Ernesto Dias da Costa e de Maria da Glória Vaz de Sampaio, natural de Felgueiras, Santo Adrião de Vizela, nascido em 12 de Março de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 11177024, com domicílio na Rua Laurinda F. de Magalhães, 217, Moreira de Cónegos, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - A Oficial de Justiça, Fernanda Alves.
