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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8288/2005 - AP. - O Dr. M. Fortuna Rodrigues, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 329/03.6GDGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Barbosa da Costa, filho de Domingos da Costa e de Maria Arminda Barbosa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Março de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7463488, com domicílio na Rua Liberdade, 26, Lordelo, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter, a requerimento ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões, pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias do registo civil, predial, comercial e de automóveis.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, M. Fortuna Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
