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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8295/2005 - AP. - O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 514/00.2PALGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Virgílio de Oliveira Dias de Sousa, filho de Fernando Vasco Dias de Sousa e de Maria Luísa Oliveira Dias de Sousa Sequeira, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 28 de Março de 1978, solteiro, pedreiro, com domicílio na Rua Hospital São João de Deus, 95, apartamento 2002, 8600 Lagos, o qual foi em 21 de Janeiro de 2004, por sentença, condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade) condenado na pena de 45 dias de multa, à taxa diária de 5,00 euros o que perfaz a multa global de 225,00 euros e a que corresponde a prisão subsidiária por 30 dias, transitado em julgado em 5 de Fevereiro de 2004, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 6 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Oficial de Justiça, Vera Gabriel.
