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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8297/2005 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1006/03.3TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Divino Couto, filho de Josino Quirino do Couto e de Maria Célia do Coutro, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 17 de Agosto de 1962, solteiro, titular do passaporte n.º CK792599, com domicílio na Rua Raul Proença, 553, direito, Populo, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Cecília de Oliveira Marto Rodrigues.
