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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8302/2005 - AP. - O Dr. Marco António de Aço e Borges, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1997/04.7TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Guterres Bastos, filho de Augusto Júlio Loureiro e de Maria Louisa Guterres Bastos, natural de Macau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Agosto de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 11412434, com último domicílio na Rua das Fontainhas, 21, Comeira, 2430-072 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
