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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8331/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1914/03.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Waltenes Carlos Caetano, filho de José Carlos Caetano e de Maria José Caetano, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 31 de Outubro de 1970, solteiro, com identificação fiscal n.º 223604232 e titular do bilhete de identidade n.º 16188689, com domicílio na Rua Doutor Mário Sacramento, 19, rés-do-chão, esquerdo, Póvoa de Santo Adrião, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Paiva.
