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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8332/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6274/03.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Augusto José Lucas Bento Martins, filho de José Bento e de Leopoldina do Rosário Bento, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1958, casado, com identificação fiscal n.º 149950721 e titular do bilhete de identidade n.º 5035276, com domicílio na Rua Pires Jorge, 3, 1.º, esquerdo, Quinta dos Inglesinhos, Carnide, 1600 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 20 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
