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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8353/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 183/03.8ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jiang Nan, filho de Jiang Guoshen e de Zhang Lizhu, natural de China, nascido em 1 de Novembro de 1982, solteiro, com domicílio na Fugian Fuzhon Lancigi, China, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, n.º 1, alínea c), e n.º 3 do Código Penal, praticado em 29 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
