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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8369/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4664/03.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Félix Santos Fernandes Contreiras, filho de José Olim Fernandes Contreiras e de Maria Rolaino Contreiras, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 9 de Abril de 1972, titular do passaporte n.º Ao 0253838, com domicílio na Avenida Infante D. Pedro, 66, sótão, 2615-149 Alverca do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Furtado.
