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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8372/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 177/02.0PAAMD, pendente neste Tribunal contra a arguida Aldina Lima Furtado, filha de Eduardo Mendes Furtado e de Bernarda Nascimento Lima, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade cabo-verdiana, nascida em 23 de Julho de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 16123785, com domicílio no Estabelecimento Prisional de Tires, por se encontrar acusada da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 12 de Setembro de 2002 e um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.º 2 do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2002, por despacho de 14 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
