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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8384/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 321/04.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Emanuel Baptista Simões, filho de David Martins Simões e de Etelvina Moreira Batista, natural de Portugal, Vila Nova de Gaia, Mafamude, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Maio de 1982, casado sob regime desconhecido, com identificação fiscal n.º 225041901 e titular do bilhete de identidade n.º 12338273, com domicílio na Rua da Tuna, 95, Sermonde, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
