Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8391/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5/01.4ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gerson da Costa André, filho de Costa André e de Rita Manuel Salvador, de nacionalidade angolana, nascido em 17 de Janeiro de 1973, solteiro, com domicílio na Rua Alberto Araújo, 17, rés-do-chão, esquerdo, Cova da Piedade, por se encontrar de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
