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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8394/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9601/02.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre da Cunha Fechas, fílho de José Joaquim Gonçalves Fechas e de Maria Teresa da Cunha Fechas, nascido em 3 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12303998, com domicílio na Rua Lúcio Borges Costa, lote 18, 1b, 2950 Palmela, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Susana Teixeira.
