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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8403/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 125/00.2PULSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fábio Hélder da Conceição Guerreiro Batista, filho de Hélder Gonçalves Batista e de Ana Cristina da Conceição Guerreiro Batista, natural de Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Abril de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 128207850, com domicílio na Praceta Sebastião da Gama, 25, 7.º, direito, Cacilhas, 2800-296 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2000, um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 210.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2000 e um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 210.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
