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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8414/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7735/03.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Anabela Pinheiro Amorim Alves, filha de Custódio Amorim Alves de Lima e de Maria Alica Pinheiro, natural de Porto, Miragaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 16 de Junho de 1969, divorciado, com identificação fiscal n.º 188441816 e titular do bilhete de identidade n.º 9668880, com domicílio na Rua da Serpente, 241, 1.º, D, Vilar de Andorinho, 4430-234 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Fevereiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
