Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8436/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14736/02.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Juliana Rodrigues Moreira, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 21 de Abril de 1974, casada sob regime desconhecido, com identificação fiscal n.º 234554339 e titular do bilhete de identidade n.º 112013, titular do passaporte n.º Cl 112013, com domicílio na Rua Júlio Augusto Henriques 60, rés-do-chão, esquerdo, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, em 1 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
