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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8437/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10790/03.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe Nsaco André, filho de Nzambi André e de Sala Isabel, de nacionalidade angolana, nascido em 10 de Junho de 1966, solteiro, com domicílio na Rua 8, lote 9, Serra da Mira, Amadora, 2700, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 22.º e 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Mendes.
