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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8447/2005 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3865/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Eva Maria Marques Ramos, filha de Josué Filipe Ramos e de Elisa Pereira Marques, natural de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Setembro de 1971, casada sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 09934673, com domicílio na Rua Pêro de Alenquer, 123, 1.º, centro, Nevogilde, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Nobre.
