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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8461/2005 - AP. - O Dr. João Filipe Bártolo, juiz de direito da 1.ª Vara, 3.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 150/03.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Torres Bernardino, filho de Joaquim Marques Bernardino e de Belmira da Silva Torres Bernardino, natural de Santa Maria, Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Setembro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 8175708, com domicílio na Rua Salvador Allende, Vila Maria, 10, Moscavide, 1885 Loures, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, João Filipe Bártolo. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Lopes.
