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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8467/2005 - AP. - O Dr. Guilherme António Machado Castanheira, juiz de direito da 2.ª Vara, 2.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum colectivo (crimes militares), n.º 428/04.7TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Virgílio Augusto Fernando Correia, filho de Custódio José de Oliveira Correia e de Clara Rosa Vargas Fernando Correia, natural de Setúbal, nascido em 27 de Agosto de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11920891, com domicílio na Rua Vale Verde, 21, cave, esquerda, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Guilherme António Machado Castanheira. - A Oficial de Justiça, Eugénia Matos.
