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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8472/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Corvacho, juiz de direito da 4.ª Vara, 1.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 243/95.7SSLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Joaquim Mendonça Rodrigues, filho de Joaquim Almeida Rodrigues e de Maria Madalena Furtado Mendonça, natural de Cabo Verde, nascido em 9 de Julho de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 11229732, com domicílio na Travessa do Moinho Casa, sem número, Alto da Cova da Moura, Buraca, o qual foi condenado na pena de 8 anos, 6 meses de prisão, por acórdão transitado em julgado em 13 de Dezembro 1995, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e 26.º e 30.º do Código Penal, praticado em Janeiro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Sérgio Corvacho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
