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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8473/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Natária, juíza de direito da 4.ª Vara, 3.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 159/99.8S8LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Barbosa Vicente, filho de Aida Lubrano Barbosa Vicente, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 16 de Setembro de 1995, solteiro, titular do passaporte n.º H001191, com domicílio na Azinhaga dos Besouros, Rua 6, 24-A, Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelos artigos 131.º e 132.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 1999, um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 1999 e um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Natário. - A Oficial de Justiça, Carmo Campante.
