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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8486/2005 - AP. - O Dr. José Joaquim Aniceto Piedade, juiz de direito da 9.ª Vara, 1.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 111/00.2ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Bernardo António, filho de Gabriel Bernardo António e de Maria Valentina Bernardo, nascido em 10 de Maio de 1972, solteiro, com domicílio na Rua Contra Almirante Armando Ferraz, T4, 8, B, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 6 de Julho de 2000 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 6 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Joaquim Aniceto Piedade. - A Oficial de Justiça, Elvira Pacheco.
