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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8487/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial da Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 471/04.6GBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlo Avenia, filho de Francesco Avenia e de Chianisa Giosepina, de nacionalidade italiana, nascido em 18 de Março de 1967, solteiro, titular do passaporte n.º 647654, com domicílio no Bairro das Chapas, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e uma contra-ordenação, previsto e punido nos artigos 2.º e 16.º, n.º 1, ambos da Lei 30/2000, de 29 de Novembro, praticados em 18 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - A Oficial de Justiça, Teresa Araújo.
