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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8490/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 225/02.4GDLLE, pendente neste Tribunal contra a arguida Andresa Maria Kruger Sampaio, filha de Jorge Cavalcanti Sampaio e de Leiza Maria Kruger, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 12 de Maio de 1976, titular do passaporte n.º Ci 389166, com domicílio na Rua do Mercado, 22, 2000 Santarém, por se encontrar acusada da prática de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Março de 2002 e um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), conjugado com o artigo 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 10 de Março de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
