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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8493/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial da Loulé, faz saber que, no processo abreviado, n.º 980/04.7GFLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleh Shpakov, filho de Mykhaylo Shpakova e de Lubou Shpakova, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 26 de Março de 1976, solteiro, titular do passaporte n.º Am017423, com domicílio em Armação de Pêra, 8300 Silves, por se encontrar acusado da prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 7 de Novembro de 2004 e um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 202.º, do Código Penal, praticado em 7 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
