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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8500/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial da Loulé, faz saber que, no processo abreviado, n.º 102/03.1GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ihor Mykytin, filho de Vladimir e de Jaroslava, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 7 de Setembro de 1963, casado, titular do passaporte n.º AM776917, com domicílio na Urbanização Cerro Mós, lote 235, 8600 Lagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Março de 2004 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, em conjugação com o disposto no artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 5 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
