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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8508/2005 - AP. - A Dr.ª M. Conceição Damasceno Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 731/03.3TAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Aurélio Jorge Machado Lourenço, filho de Ernesto Ferreira Lourenço e de Maria de Lurdes Machado Barbosa Lourenço, nascido em 10 de Dezembro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8886278, com domicílio na Rua D. António Castro Meireles, 1222, Baguim do Monte, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido no artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, M. Conceição Damasceno Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Manuel Ramos Figueiredo.
