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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8511/2005 - AP. - O Dr. Nuno Miguel Jesus L. Matos, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 23/02.5ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ambrósio Augusto Nginamau, filho de António Mário e de Maria Matilde Josefa Mário, natural de Angola, nascido em 29 de Abril de 1957, casado, com domicílio na Rua José António de Almeida, 111, Benguela, Zaire-Angola, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Miguel Jesus L. Matos. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
