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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8515/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Ferreira Lima, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Marco de Canaveses, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 29/00.9IDPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Aníbal Jorge Ferreira Amaral, filho de Olímpio António de Sousa Amaral e de Esmeralda Ferreira de Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5811112, com domicílio na Rua Gomes Leal, 56, cave, 4300-243 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido à data dos factos pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 de 15 de Janeiro (RJIFNA) e actualmente previsto e punido pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea a), do RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em 1995 e um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido à data dos factos pelos artigos 24.º, n.os 1 e 5, 6.º e 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, actualmente previsto e punido pelos artigos 105.º, n.os 1 e 5, 6.º e 7.º, n.º 3, do RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, praticado em 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ferreira Lima. - A Oficial de Justiça, Regina Melo.
