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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8518/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário L. Patrício, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Marinha Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 246/99.2TBMGR, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Ferreira Santiago, filho de Francisco Santiago Romão e de Mariana Ferreira, natural de Porto de Mós, Juncal, nascido em 24 de Fevereiro de 1951, com identificação fiscal n.º 133454797 e titular do bilhete de identidade n.º 4219293, com domicílio na Avenida Doutor Francisco Sá Carneiro, 30, 1.º, direito, 2480 Porto de Mós, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 36.º, n.º 1, alínea a), n.º 2 e n.º 5, alínea a), n.º 8, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84 de 20 de Janeiro e desvio de subsídio, previsto e punido pelo artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 28/84 de 20 de Janeiro, por despacho de 9 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
13 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário L. Patrício. - O Oficial de Justiça, Carlos Salvador.
