Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8525/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Moita, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9/017GBMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Darcio Condeco, filho de Vitória Maria Serrabulho Condeco Pereira, nascido em 25 de Setembro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12557424, com domicílio na Praceta dos Lusíadas, 2, rés-do-chão, esquerdo, 2830 Lavradio, o qual foi em 8 de Julho de 2002, condenado por sentença, pelo crime de furto e uso de veiculo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, a que corresponde 60 dias de prisão subsidiária, a qual transitou em julgado em 23 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados após esta declaração, a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte e bem assim de obter quaisquer certidões ou registos em qualquer repartição publica, consulados ou embaixadas portuguesas.
14 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Contreiras. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Silva.
