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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8527/2005 - AP. - O Dr. Nuno Manuel Pires Salpico, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Moita, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 390/00.5GAMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Samuel Jorge Ferreira Gomes, filho de Joaquim de Araújo Gomes e de Olímpia de Sousa Ferreira Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Julho de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6312119, com domicílio na Rua Paiva Couceiro, 13, Bairro Gouveia, 2860 Alhos Vedros, o qual foi em 13 de Setembro de 2000, por sentença, condenado, na pena de 56 dias de prisão subsidiária, alternativa da multa no montante de 211,99 euros, correspondente ao não cumprimento integral da multa a que foi condenado, transitado em julgado em 5 de Outubro de 2000, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Setembro de 2000 e um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Pires Salpico. - A Oficial de Justiça, Isabel Garcia.
