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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8534/2005 - AP. - A Dr.ª Graça Madalena Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial do Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 505/02.9GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Condeço Alves, filho de Luís da Rosa Alves e de Elvira Alcobia Condeço, nascido em 16 de Outubro de 1939, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 54624, com domicílio na Avenida Elias Garcia, 137, 2.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 23 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - O Oficial de Justiça, José Joaquim Ferreira Piçarra.
