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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8535/2005 - AP. - A Dr.ª Graça Madalena Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial do Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 497/03.7TAMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando José da Conceição Camacho Teixeira Barbedo Pinto, filho de Maria Helena Camacho Teixeira Barbedo Pinto, nascido em 6 de Setembro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 08473086, com domicílio na Urbanização Casal da Serra, torre 9, 4.º-C, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria, 2600 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, e falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, com referência ao artigo 255.º, alínea a), todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades pública, central, regional e local, incluindo os Consulados de Portugal (n.º 3, do citado artigo).
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - A Oficial de Justiça, Mariana da Luz Costa Figueira.
