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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8538/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 208/00.9GTCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Mendes, filho de José Mendes e de Quinta Mendes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Dezembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16199043, com domicílio na Avenida da República, Torre B, 4.º, Sobreda, Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e c), e n.º 3, do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2000, um crime de ofensa à integridade física por negligência (em acidente de viação), previsto e punido artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 2000, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Fevereiro de 2000 e um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Alves Martins.
