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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8542/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 21/99.4TAOER, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), onde foi declarado contumaz desde 25 de Junho de 2001, o arguido António Manuel Ramos, filho de José Manuel Ramos e de Cristina Gouveia Ramos, natural de Angola, nascido em 9 de Dezembro de 1954, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7660834-4, com domicílio na Rua Marreiros Neto, 22, 8600 Lagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Junho de 1999, por despacho de 18 de Maio de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
19 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Aragão Castanheiro.
