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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8545/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 176/01.OGTCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo António Ferreira Gonçalves, filho de António Gonçalves Fechas e de Maria Cândida Barroso Ferreira, natural de Cabeceiras de Basto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 7825241, com domicílio na Rua Barbosa du Bocage, lote 14, 2.º D, Mira Sintra, Cacem, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 17 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
27 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. -A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
