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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8547/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 6950/05.OTBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Amílcar Lopes Soares da Silva, filho de Afonso Soares da Silva e de Lídia Lopes da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Janeiro de 1979, com domicílio na Rua António Navarro, lote 9, 2.º B, Bairro de São Marçal, Portela, 2795 Carnaxide, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 16 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
27 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. -A Oficial de Justiça, Alexandra Dias.
