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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8558/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Faria, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 41/00.8GCOAZ (ex. processo n.º 72/2000), pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Fernandes da Silva Tavares, filho de António Maria da Silva Tavares e de Carolina Pereira Fernandes Chipelo, natural de Murtosa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6130847, com domicílio na Lomba, São Pedro de Castelões, e ou, Figueiras, 3730 Vale de Cambra, o qual foi por condenação, sentença, condenado na pena de 70 dias de multa à taxa diária de 600$00, no total de 42 000$00 - 209,05 euros, convertida em 46 dias de prisão por despacho de 27 de Outubro de 2000, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas, e designadamente, o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Faria. - A Oficial de Justiça, Cândida Góis.
