Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8564/2005 - AP. - O Dr. Rui Barbedo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ovar, faz saber que, por despacho de 3 de Junho de 2005, proferido nos autos de processo comum singular n.º 395/03.4TAOVR, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra Artur Ribeiro Luís, filho de Augusto Luís e de Maria Vieira Ribeiro, natural da freguesia de Azurém, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Maio de 1958, casado, com identificação fiscal n.º 208965807, bilhete de identidade n.º 12107451 e titular do passaporte n.º H-013570, com última residência conhecida na Avenida Fernão de Magalhães, 329, Esmoriz, Ovar, e outros, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 6.º, 7.º e 27.º-B do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, redacção do Decreto-Lei 394/93, de 24 de Novembro, punível pelo artigo 24.º do mesmo diploma legal, e actualmente pelos artigos 6.º, 8.º e 107.º do REGIT, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, e para os fins previstos nesse normativo e no artigo 337.º, n.os 1, 3, 1.ª parte, 5, 2.ª parte, e 6, do mesmo Código.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Barbedo. - O Oficial de Justiça, Domingos Pinho.
