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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8571/2005 - AP. - O Dr. Pedro M. Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Paredes, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 1316/94.9TBPRD, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), n.º 7/92 da extinta 1.ª Secção, do 1.º Juízo, do Tribunal Judicial de Paredes, onde foi declarado contumaz desde 2 de Outubro de 1992 o arguido Jorge Manuel Alves Correia, filho de João Lourenço Correia e de Isaura Pereira Alves, natural de Chamusca, Ulme, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Maio de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2045173, com domicílio na Rua Viriato Carreira, 5, Ulme, Chamusca, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea a), do Decreto n.º 13004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 7 de Junho de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. -A Oficial de Justiça, Ana Paula Azevedo.
