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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8573/2005 - AP. - O Dr. Pedro M. Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 40/04.OGAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Eduardo Pacheco Moreira, filho de Serafim Moreira e de Ana Pacheco, natural de Portugal, Paredes, Vila Cova de Carros, nascido em 7 de Maio de 1971, casado, trabalhadores não qualificados dos serviços e comércio, titular do bilhete de identidade n.º 11091197, com domicílio no Lugar da Ribeirinha, Vila Cova de Carros, 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. -A Oficial de Justiça, Maria Alice Azevedo.
