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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8579/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 704/03.6TAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Andrey Zozulya, filho de Volodimir Zozulya e de Ludmila Zozulya, natural de Cazaquistão, nacional de Cazaquistão, nascido em 22 de Abril de 1969, casado, sob regime desconhecido, operários, artífices e trabalhadores similares das indústrias extractivas e da construção civil, com domicílio na Rua do Cepo, Cabeça Santa, 4560 Penafiel, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 8 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Teixeira.
