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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8581/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Santos Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 56/97.1TBPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Lamas de Sousa, casado, filho de Arménio Sias de Sousa e de Maria Carneiro Alves Lamas, natural de Lordelo, Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1959, portador do titular do bilhete de identidade n.º 7776632, com última residência conhecida em Lordelo, Paredes, por se encontrar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 1995, por despacho de 6 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
9 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Santos Silva. - A Oficial de Justiça, Paula Cristina Cunha.
