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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8585/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Susana Mesquita Mendes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 493/03.4TAPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Rocha Pires Cardoso, divorciado, nascido a 26 de Fevereiro de 1965, natural de Moçambique, filho de Rodrigo Cândido Pires Cardoso e de Maria Celeste Nogueira da Rocha Pires, titular do bilhete de identidade n.º 07117645, emitido em 23 de Fevereiro de 2001, pelo arquivo de identificação do Porto e residente na Urbanização do Entroncamento, casa 18, Lugar de Pinheiro, 4610 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 20 de Maio de 2003, por despacho de 14 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo e haver prestado termo de identidade e residência.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Susana Mesquita Mendes. - A Oficial de Justiça, Carla Matos.
