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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8614/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 451/99.1TAPRT (ex. processo n.º 435/99), pendente neste Tribunal contra a arguida Sónia Pinto de Freitas, filha de António de Freitas e de Maria Inês Macedo Pinto, nascida em 30 de Outubro de 1973, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10669214, com domicílio na Vereda da Amoreira, 2, A-l, Funchal, 9050 Funchal, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Fevereiro de 1999, por despacho de 14 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Vilas Boas.
