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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8620/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 955/95.5JAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Deolinda Fernanda Ferreira de Sousa Barros, filha de Constantino Rodrigues de Sousa e de Deolinda Ferreira da Silva, natural de Bougado, São Martinho, Trofa, nascido em 20 de Novembro de 1954, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6390670, com domicílio na Rua Júlio Lourenço Pinto, 126, 4.º, habitação 1, 4150-004 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 31 de Julho de 1994, por despacho de 31 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Lage de Sá.
