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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8627/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 49/00.3PPPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Morais Ferreira da Silva, filho de José Mário Sampaio Ferreira da Silva e de Aurora Maria da Costa Morais Ferreira Silva, natural de Massarelos, Porto, nascido em 3 de Março de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10031979, com domicílio na Rua Visconde Setúbal, 237, Porto, condenado na pena de 180 dias de multa à taxa diária de 1 euro, que não pagou apesar de devidamente notificado, e por despacho de 17 de Setembro de 2003, foi convertida a pena de multa não paga em 120 dias de prisão que o arguido terá que cumprir, pela prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Lage de Sá.
