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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8634/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6296/01.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido André Gustavo da Silva Brito, filho de Joaquim Alves da Silva Brito e de Sílvia Alves da Silva Brito, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Junho de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 13723116, com domicílio na Rua Doutor António Castro Meireles, 2019, rés-do-chão, D, 4435-672 Baguim do Monte, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Fevereiro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinho Oliveira.
